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O Processo Eleitoral está sob a coordenação da Diretoria da CAFBEP e sua
operacionalização está atribuída à Comissão Eleitoral constituída por Presidente e cinco
membros.
Divulgação das regras do Processo Eleitoral, em vista da escolha de:
a) 01 (um) membro efetivo com respectivo suplente para representar os participantes e
Assistidos no Conselho Deliberativo da CAFBEP, em mandato de 4 (quatro) anos a
partir de junho de 2012, na forma prevista nas Leis Complementares 108 e 109, ambas
de 29 de maio de 2001;
b) 01 (um) membro efetivo e respectivo suplente com o intuito de representar os
Participantes e Assistidos no Conselho Fiscal da CAFBEP, em mandato de 4 (quatro)
anos a partir de junho de 2012, na forma prevista nas Leis Complementares 108 e 109,
ambas de 29 de maio de 2001.